1.22.2015

Parecer do Conselho de Justiça da FPP sobre a utilização de jogadores da equipa B




Face à noticia avançada ontem pelo Hóquei Minhoto, a FPP tal como tinha referido o vice presidente Paulo Rodrigues emitiu o parecer do conselho de justiça em relação ao tempo para utilização dos jogadores das equipas B

3 – PARECER – CONSELHO DE JUSTIÇA DA FPP

A Direcção da FPP solicitou ao Conselho de Justiça, um Parecer para suprimento de uma
omissão no Artigo 36.º-A do RGHP, nomeadamente, sobre o intervalo de tempo para
utilização de atletas de categorias inferiores à categoria de seniores nas equipas “A” ou “B”.
PARECER:
“ Ao abrigo do disposto no Artigo 94.º dos Estatutos da FPP – nº 4 do Artigo 49.º do
Regulamento Geral da FPP e o Artigo 104.º do Regulamento Geral de Hóquei em Patins –
vem, este Conselho de Justiça, emitir parecer, na sequência de pedido formulado pela
Direcção da FPP, no qual solicita o suprimento de uma omissão no Artigo 36.º-A do RGHP,
nomeadamente sobre o intervalo de tempo para utilização de atletas de categorias
inferiores à categoria de seniores nas equipas “A” ou “B”.
Reunido este conselho de Justiça, após análise da questão que se nos apresenta, tendo em
conta os princípios que estiveram na base no teor do artigo 36º do RGHP e analisado o 3
regulamento na sua globalidade, é este Conselho de Justiça de parecer que o ponto 14 do
artigo 36-A do RGHP se deve aplicar apenas a atletas seniores, ou seja, um atleta inscrito
na categoria de Seniores, apenas pode ser utilizado pelo Clube, decorridas que sejam
quarenta e oito horas, sobre o início do jogo em que este representou qualquer uma das
equipas, principal ou “B” 

fonte: http://fpp.pt/ficheiros/pdf/comunicacoes/comunicados/2015/3.pdf

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